O divórcio pode ser realizado de duas formas, judicialmente ou extrajudicialmente (através do Cartório), sendo que é necessário advogado em ambas as formas.
Para que seja feito em cartório, as partes precisam estar de acordo a respeito da divisão dos bens, uso de nome, e, acompanhadas de um advogado, podendo dar fim ao casamento de forma mais célere.
Entretanto, caso possuam filhos menores de 18 anos, ou ainda, não estejam de acordo com a partilha de bens e valores da prestação alimentar, o divórcio deve ser feito judicialmente.
Mesmo judicialmente o divórcio pode ser consensual – as partes contratam advogado que vai redigir um acordo sobre os bens, a pensão alimentícia, as visitas, o uso do nome, que será encaminhado ao fórum para Homologação do juiz.
Caso o divórcio seja litigioso, o advogado vai redigir uma petição com os pedidos de seu cliente no divórcio, referente aos bens, pensão, visitas e uso de nome, e o outro cônjuge será citado (intimado) por oficial de justiça para se defender no prazo legal.
3. Quais documentos necessários para realizar o divórcio?
Cada caso pode necessitar de documentos diferentes, entretanto, certamente será necessário juntar a certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos pessoais das partes (RG e CPF), comprovante de rendimentos, matrícula dos imóveis e documentos dos veículos adquiridos ao longo do casamento, entre outros.