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Quais os problemas mais comuns dos Planos de Saúde? Teve seu pedido negado?

Quando o assunto é plano de saúde, existem diversos problemas que podem afetar a prestação de serviços ao consumidor.
Os principais são a negativa de cobertura ou autorizações de cirurgia e procedimentos, mesmo com indicação médica, limitação de tempo de internação ou de fornecimento de algum serviço, reajustes abusivos, medicamentos ou exames recusados, atendimento por homecare, e muitos outros. A seguir, explicaremos melhor cada situação e o que podemos fazer para ajudar.

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Direito de Família

Separação, Divórcio, União Estável, Guarda e Regulamentação de Visitas, Pensão, Alimentos, Investigação de Paternidade, Herança e Inventário.

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Fazemos o seu Inventário

Os problemas nos inventários com herdeiros são um dos maiores entraves para o andamento do processo de sucessão. Oferecemos as diversas possibilidades para garantir agilidade ao processo.

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Sobre Nós

"O homem que não luta pelos seus direitos não merece viver"

Rui Barbosa

A Advocacia Rubiniak é uma empresa focada em resultado, buscando atender de forma individualizada as necessidades de cada cliente.

O sócio Daniel Rubiniak, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no ano de 2006, é advogado, pós-graduado em Direito do Consumidor, possui 17 anos de experiência no mercado da advocacia.

Atuou em grandes escritórios do mercado jurídico nacional, com gestão e coordenação de processos e pessoas no contencioso judicial, atuando diretamente para grandes empresas do mercado, principalmente frente ao jurídico da SulAmerica Seguros onde adquiriu ampla experiência com forte atuação na parte empresarial, focado no Direito do Consumidor, e hoje se dedica a atender seus clientes, na maioria consumidores, nos assuntos gerais, principalmente os que envolvem planos de saúde, para viabilizar a cobertura, por intermédio de liminares, para autorizações de cirurgias, tratamentos, medicamentos que são indevidamente negados pelas operadoras de seguro saúde.

Também possui experiência em Direito civil, penal e trabalhista, de forma generalista, buscando soluções efetivas para os mais diversos assuntos, visando a melhor solução para cada cliente, de acordo com suas possibilidades, trabalhando de forma humanizada e transparente.

Missão

Viabilizar resultado, respeitando as possibilidades de cada cliente, possibilitando acesso de qualidade ao judiciário para todos os cidadãos.

Visão

Em dois anos Se tornar referencia no mercado, apresentando-se como uma advocacia acessível para todos.

Valores

Ética, respeito, acessibilidade e possibilidade jurisdicional para todos.

Você teve um tratamento negado pelo Plano de Saúde?

Somos especialistas em Tutelas de Urgência Contra Planos de Saúdes. Clique no botão e saiba mais!

Serviços

Atuamos nas Áreas:

Direito de
Família

Traga seu problema e agende uma consulta. Atendemos de modo virtual. Soluções simples e objetivas para grandes problemas do cotidiano.

Direito do
Trabalho

Foi demitido? Sofre algum tipo de assedio ou discriminação? Precisa rescindir o contrato de trabalho e o empregador se recusa? Tem duvidas nos cálculos rescisórios? Precisa demitir alguém? Agende uma consulta virtual.

Direito Civil/Consumidor

Problemas em contratos? Duvidas? Analise de contratos? Se sentiu lesado? Problemas na pestação de algum serviço? Acidente de transito? Atuamos nos diversos ramos do Direito Civil, agende uma consulta virtual.

Perguntas Frequentes

Dúvidas frequentes sobre plano de saúde, divórcio, cirurgia negada, herança entre outras.

Qualquer procedimento que possua indicação médica deve ser coberto pelo plano de saúde, sendo considerada abusiva a conduta da maioria dos planos em recusar os procedimentos ou até mesmo atrasar ou dificultar o fornecimento do serviço.
Mesmo assim, dependendo do procedimento o plano de saúde não tem obrigatoriedade de pagar, como exemplo, cirurgias com finalidade unicamente estética ou doenças pré-existentes quando da contratação do plano/seguro saúde.

Por padrão o plano de saúde pode fazer os reajustes abaixo:
Reajuste anual: aplicado no mês de aniversário da contratão do plano;

Planos individuais/familiares novos (depois de janeiro de 1999): Percentual máximo de aumento é definido pela ANS.

Planos individuais/ familiares antigos (até dezembro de 1998): Seguem as regras definidas no contrato, desde que elas sejam claras. Caso não sejam, deve-se aplicar o índice anual da ANS para novos contratos.

Planos coletivos: O reajuste é definido pelas operadoras (deve ser calculado um percentual único de aumento para todos os contratos que possuem até 30 vidas.

Reajuste por mudança de faixa etária: Ocorre de acordo com a variação da idade do usuário. O reajuste por faixa etária é proibido para usuários a partir de 60 anos de idade.

Caso você tenha um aumento abusivo pode procurar seus direitos.

A possibilidade de abertura de inventário extrajudicial em cartório se dá nos casos em que os herdeiros são maiores e capazes e não há litígio entre os mesmos e nem interesse de menores, quando o falecido não tenha deixado testamento. Neste caso será necessário e obrigatório o acompanhamento de advogado, que também assinará a escritura do inventário.

Para a expedição do formal de partilha e necessária a declaração de ITCMD junto a Fazenda Estadual e emissão da guia para pagamento. O imóvel somente será registrado no cartório de registro de imóveis mediante o pagamento do Imposto (ITCMD). Caso o imposto não seja recolhido no prazo devido, haverá a incidência de multa pelo órgão fazendário.  Em alguns casos também é possível obter desconto no ITCMD mediante o ingresso de ação judicial.

Primeiramente, é necessário destacar que o ideal é você consultar um advogado de sua confiança, que possa lhe guiar no passo a passo do processo de divórcio.

O divórcio pode ser realizado de duas formas, judicialmente ou extrajudicialmente (através do Cartório), sendo que é necessário advogado em ambas as formas.

Para que seja feito em cartório, as partes precisam estar de acordo a respeito da divisão dos bens, uso de nome, e, acompanhadas de um advogado, podendo dar fim ao casamento de forma mais célere.

Entretanto, caso possuam filhos menores de 18 anos, ou ainda, não estejam de acordo com a partilha de bens e valores da prestação alimentar, o divórcio deve ser feito judicialmente.

Mesmo judicialmente o divórcio pode ser consensual – as partes contratam advogado que vai redigir um acordo sobre os bens, a pensão alimentícia, as visitas, o uso do nome, que será encaminhado ao fórum para Homologação do juiz.

Caso o divórcio seja litigioso, o advogado vai redigir uma petição com os pedidos de seu cliente no divórcio, referente aos bens, pensão, visitas e uso de nome, e o outro cônjuge será citado (intimado) por oficial de justiça para se defender no prazo legal.

3. Quais documentos necessários para realizar o divórcio?

Cada caso pode necessitar de documentos diferentes, entretanto, certamente será necessário juntar a certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos pessoais das partes (RG e CPF), comprovante de rendimentos, matrícula dos imóveis e documentos dos veículos adquiridos ao longo do casamento, entre outros.

A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado.

Após, é necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum, e quais possuem origens que os tornem particulares. Mas de uma maneira geral:

Na Comunhão Universal de bens, todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.

Na Comunhão Parcial: somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança.

Separação Total: nenhum bem será dividido.

Sim. Após o falecimento de um ente querido é obrigatória a abertura de inventário, no prazo de 60 dias a contar do óbito, para a partilha de bens do falecido entre os herdeiros com o pagamento dos respectivos impostos.

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